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	<title>Arquivos refis 2019 - Mais Peruibe</title>
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	<description>Notícias e informações sobre a cidade de Peruíbe, São Paulo.</description>
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		<title>Câmara aprova e Prefeito sanciona a prorrogação do REFIS com novas regras</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Dec 2019 21:22:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara Municipal de Peruíbe aprovou em Sessão Ordinária, dia 27 de novembro, por 13 votos favoráveis e nenhum voto contrário o projeto de Lei 3.778 que altera o artigo 3º da LEI Nº. 3.756, de 19 de setembro de 2019, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS’. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="fb-root"></div>

<p>A Câmara Municipal de Peruíbe aprovou   em Sessão Ordinária, dia 27 de novembro,  por 13 votos favoráveis e nenhum voto contrário o projeto de Lei 3.778 que altera o artigo 3º da LEI Nº. 3.756, de 19 de  setembro de 2019, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –  REFIS’.<br><br>Sancionado pelo prefeito Luiz Maurício, o projeto mantém as mesmas condições  anteriores. A diferença é que agora também está autorizada a utilização  de Protesto Extrajudicial de Créditos da Fazenda Pública Municipal, nas  mesmas condições e vantagens que possibilitam o parcelamento  para quem aderir ao REFIS até o dia 31 de janeiro de 2020, com  descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento que pode chegar  até 150 vezes.<br> <br> <strong>REVEJA AS CONDIÇÕES DO REFIS </strong><br> <br> Poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, os  contribuintes que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de  2018, inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou  judicial, que tenham por objeto ou finalidade discutir  ou impugnar os respectivos lançamentos ou os débitos que venham a ser  abrangidos pelo programa. Ao aderir ao REFIS 2019, o contribuinte, por  ato irrevogável e irretratável, abre mão de toda ação administrativa ou  judicial que tenha promovido e qualquer defesa  sobre o débito que venha a concordar na adesão ao programa,  independente do estágio em que se encontre o processo. Débitos por  ventura ainda não constituídos deverão ser inscritos em Dívida Ativa  para comporem o presente REFiS <br> Incluem-se no programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento  anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de  pagamento.<br> O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS vai vigorar de 01 de outubro até 31 de janeiro de 2020.<br> Serão disponibilizadas várias opções de parcelamento com benefícios e descontos a quem aderir ao programa, tais como: <br><strong> &#8211; Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 5.000,00;<br> &#8211; Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00;<br> &#8211; Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00;<br>&#8211;  Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 30.000,01 a R$ 70.000,00;<br>&#8211;  Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 70.000,01 a R$ 100.000,00;</strong><br> &#8211; <strong>Parcelamento em até 96 vezes para débitos de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00;<br> &#8211; Parcelamento em até 120 vezes para débitos de R$ 150.000,01 a R$ 250.000,00; </strong><br> &#8211; <strong>Parcelamento em até 150 vezes para débitos superiores a R$ 250.000,01.</strong></p>



<p><br> Quem pagar a vista ou parcelar em até 3 vezes terá 100% de desconto sobre multas e juros moratórios.<br> Para parcelamento de 4 a 12 parcelas, haverá 90% de desconto sobre multas e juros moratórios;</p>



<p><strong><br> De 13 até 24 parcelas, 80% de desconto sobre multas e juros moratórios; <br> De 25 a 36 parcelas, 70% de desconto sobre multas e juros moratórios;<br> De 37 até 48 parcelas, 50% de desconto sobre multas e juros moratórios; <br> De 48 até 96 parcelas, 20% de desconto sobre multas e juros moratórios; <br> De 96 até 120 parcelas, 10% de desconto sobre multas e juros moratórios.<br> Acima de 120 parcelas não haverá desconto (redução) dos valores referentes a multa e juros moratórios.</strong></p>



<p> <br> O contribuinte, proprietário de único imóvel com valor venal até R$  100.000,00 (cem mil reais), com dívida ativa sobre o mesmo, poderá  parcelar até 96 vezes, independentemente do montante devido.<br> Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).<br> O não pagamento da parcela até o dia do vencimento não implicará no seu  não recebimento, mas haverá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor  da respectiva parcela, bem como na incidência de juros de mora de 1% (um  por cento) ao mês.<br> O REFIS não permite o parcelamento de débitos de órgãos da administração  pública direta, das fundações e das autarquias e os relativos a multas  por infração de trânsito; ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos  de Bens Imóveis e a preços públicos ou tarifas,  ainda que decorrentes da concessão de serviços públicos.<br> Os interessados em aderir ao REFIS devem comparecer ao Setor de  Atendimento na Prefeitura à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro, de  segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, e formalizar protocolo de  solicitação, portando cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante  de endereço atualizado. </p>
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