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Câmara aprova e Prefeito sanciona a prorrogação do REFIS com novas regras

On 6 anos Ago
sidney

A Câmara Municipal de Peruíbe aprovou em Sessão Ordinária, dia 27 de novembro, por 13 votos favoráveis e nenhum voto contrário o projeto de Lei 3.778 que altera o artigo 3º da LEI Nº. 3.756, de 19 de setembro de 2019, que ‘INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS’.

Sancionado pelo prefeito Luiz Maurício, o projeto mantém as mesmas condições anteriores. A diferença é que agora também está autorizada a utilização de Protesto Extrajudicial de Créditos da Fazenda Pública Municipal, nas mesmas condições e vantagens que possibilitam o parcelamento para quem aderir ao REFIS até o dia 31 de janeiro de 2020, com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento que pode chegar até 150 vezes.

REVEJA AS CONDIÇÕES DO REFIS

Poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, os contribuintes que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial, que tenham por objeto ou finalidade discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou os débitos que venham a ser abrangidos pelo programa. Ao aderir ao REFIS 2019, o contribuinte, por ato irrevogável e irretratável, abre mão de toda ação administrativa ou judicial que tenha promovido e qualquer defesa sobre o débito que venha a concordar na adesão ao programa, independente do estágio em que se encontre o processo. Débitos por ventura ainda não constituídos deverão ser inscritos em Dívida Ativa para comporem o presente REFiS
Incluem-se no programa os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS vai vigorar de 01 de outubro até 31 de janeiro de 2020.
Serão disponibilizadas várias opções de parcelamento com benefícios e descontos a quem aderir ao programa, tais como: 
– Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 5.000,00;
– Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00;
– Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00;
– Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 30.000,01 a R$ 70.000,00;
– Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 70.000,01 a R$ 100.000,00;

– Parcelamento em até 96 vezes para débitos de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00;
– Parcelamento em até 120 vezes para débitos de R$ 150.000,01 a R$ 250.000,00;

– Parcelamento em até 150 vezes para débitos superiores a R$ 250.000,01.


Quem pagar a vista ou parcelar em até 3 vezes terá 100% de desconto sobre multas e juros moratórios.
Para parcelamento de 4 a 12 parcelas, haverá 90% de desconto sobre multas e juros moratórios;


De 13 até 24 parcelas, 80% de desconto sobre multas e juros moratórios;
De 25 a 36 parcelas, 70% de desconto sobre multas e juros moratórios;
De 37 até 48 parcelas, 50% de desconto sobre multas e juros moratórios;
De 48 até 96 parcelas, 20% de desconto sobre multas e juros moratórios;
De 96 até 120 parcelas, 10% de desconto sobre multas e juros moratórios.
Acima de 120 parcelas não haverá desconto (redução) dos valores referentes a multa e juros moratórios.


O contribuinte, proprietário de único imóvel com valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com dívida ativa sobre o mesmo, poderá parcelar até 96 vezes, independentemente do montante devido.
Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
O não pagamento da parcela até o dia do vencimento não implicará no seu não recebimento, mas haverá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva parcela, bem como na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O REFIS não permite o parcelamento de débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações e das autarquias e os relativos a multas por infração de trânsito; ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e a preços públicos ou tarifas, ainda que decorrentes da concessão de serviços públicos.
Os interessados em aderir ao REFIS devem comparecer ao Setor de Atendimento na Prefeitura à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, e formalizar protocolo de solicitação, portando cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço atualizado.

In Cidadão NotíciasIn destaques , refis 2019

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