Em decisão proferida na manhã de hoje (22), a Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Peruíbe, Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, proibiu uma manifestação marcada para as 15 horas, onde uma carreata seria organizada para defender a abertura do comércio, contrariando decisão do Governo do Estado e da Prefeitura da cidade.
Na decisão a Juíza ainda determinou que a Polícia Militar e a Prefeitura de Peruíbe impeçam qualquer aglomeração em razão da manifestação marcada ou de outras que porventura venham a acontecer, além de multa para os responsáveis.
Veja o trecho da sentença abaixo:
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para PROIBIR a realização da manifestação/carreata/passeata agendada para 22/04/2020 às 15:00 horas (concentração no centro da Cidade Prédio Redondo) e demais manifestações de naturezas análogas que tenham esse mesmo objetivo, no período de validade dos decretos estadual e municipal que implique aglomerações de pessoas, e DETERMINO que a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE, proíbam qualquer tipo de aglomeração, identificando e autuando administrativamente, civil e ou penalmente aos que desobedecerem a ordem, além de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos líderes identificados e aos participantes da carreata, que será destinada à compra de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde por esse juízo, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência.
Veja abaixo a decisão na íntegra
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