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Prefeitura prorroga prazo para adesão ao Refis até o dia 30 de abril

On 12 anos Ago
sidney

Os contribuintes de Peruíbe ganharam mais uma oportunidade para acertar as suas dívidas com o Tesouro Municipal. A Prefeitura de Peruíbe prorrogou, até o dia 30 de abril, o prazo para adesão ao Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que oferece facilidades e descontos no pagamento de tributos atrasados.

Os interessados devem comparecer ao Setor de Atendimento, que fica nas dependência do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira, n° 50, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. Com a adesão ao programa, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus impostos atrasados com desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas. Para isso, é necessário optar pelo pagamento à vista ou o parcelamento da dívida em até três vezes.

Para quem precisa de um prazo maior para a quitação da dívida, o Refis disponibiliza várias opções de parcelamento, com descontos e vantagens, em até 120 vezes.

O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela lei 3.345, de 27 de agosto de 2014, com o objetivo de facilitar o pagamento de débitos que foram acumulados ao longo dos anos com a Fazenda Pública Municipal. Vale ressaltar que o Refis contempla somente o pagamento de dívidas contraídas com data de vencimento até o dia 31 de dezembro de 2014.

O Refis também permite o pagamento de dívidas relativas a negociações anteriores, que não foram totalmente quitadas, ou mesmo os acordos financeiros que foram cancelados por falta de pagamento.

A adesão ao programa deverá ser feita por intermédio de um requerimento, devidamente protocolado.

Benefícios

O programa oferece benefícios a pessoas físicas e jurídicas para que possam liquidar débitos tributários e não-tributários em condições bastante favoráveis.

Quem escolher o pagamento à vista ou parcelar o débito em até 3 vezes, terá 100% de desconto sobre juros e multas. Para quem escolher um parcelamento de 4 a 6 meses, haverá 90% de desconto. De 7 a 12 parcelas, o programa prevê desconto de 80%. De 13 a 36 parcelas, 70% de desconto; de 37 até 60 parcelas, 50% de redução. Já o contribuinte que dividir as prestações em mais de 60 parcelas, terá desconto de 30%.

Seja qual for o prazo escolhido para o pagamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50.

Arrecadação

Além de facilitar a regularização fiscal do contribuinte, o Refis também vai garantir o aporte de recursos para a Administração Municipal, que teve seu orçamento defasado nos últimos anos por conta da inadimplência tributária. O dinheiro arrecadado será revertido em benefícios aos moradores de Peruíbe, com investimento nas áreas de educação, saúde, habitação e serviço social.

Regras do parcelamento

Vale ressaltar que o parcelamento deve ser feito conforme o valor do débito inscrito na Dívida Ativa do Município.

Confira a relação abaixo:

– Em até 36 parcelas para débitos de até R$ 3 mil;

– Em até 48 parcelas para débitos de R$ 3.000,01 a R$ 5 mil;

– Em até 60 parcelas para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 8 mil;

– Em até 72 parcelas para débitos de R$ 8.000,01 a R$ 12 mil;

– Em até 84 parcelas para débitos de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil;

– Em até 120 parcelas para débitos iguais ou su­periores a R$ 15.000,01.

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